Ponte da Integração terá trânsito de carros de passeio a partir de 14 de setembro

Travessia será permitida das 7h às 13h para moradores de Foz do Iguaçu e de três cidades paraguaias; compras do Paraguai não poderão ser transportadas pela nova rota

A Ponte Internacional da Integração, que conecta Foz do Iguaçu, no Brasil, a Presidente Franco, no Paraguai, terá uma nova etapa de funcionamento a partir de 14 de setembro. A partir da data, veículos particulares de passeio poderão utilizar a estrutura para a travessia entre os dois países.

A autorização, no entanto, terá regras específicas. O trânsito de automóveis será permitido diariamente das 7h às 13h e ficará restrito a moradores de Foz do Iguaçu e das cidades paraguaias de Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias.

Para realizar a travessia, todos os ocupantes do veículo deverão apresentar o Documento para Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF), incluindo motorista, passageiros, crianças e adolescentes. O documento é previsto pelo Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas do Mercosul e tem como objetivo facilitar o deslocamento de moradores das regiões de fronteira.

A nova modalidade não será destinada ao turismo de compras. A circulação de mercadorias adquiridas no Paraguai continuará submetida às regras de fiscalização aduaneira e não haverá atendimento da Receita Federal na ponte para regularização de bagagem acompanhada nessa modalidade.

Também não será possível utilizar a cota de isenção de US$ 500 para compras realizadas no Paraguai por meio da Ponte da Integração. Produtos como celulares, notebooks, videogames e televisores não poderão ser transportados pela estrutura dentro do regime de trânsito vicinal. A exceção fica para mercadorias caracterizadas como de subsistência, destinadas ao uso ou consumo pessoal e familiar, sem finalidade comercial.

Além da documentação dos ocupantes, o veículo deverá estar registrado em nome do condutor ou acompanhado de documentação pública que comprove a posse ou a autorização para utilização. A nova regra contempla exclusivamente automóveis de passeio. Motocicletas, vans, micro-ônibus e veículos de carga não estão incluídos nessa modalidade de travessia.

O DTVF também não substitui documentos de identidade ou de viagem exigidos pelas autoridades migratórias. Brasileiros residentes em Foz do Iguaçu deverão solicitar o documento junto à Dirección Nacional de Migraciones do Paraguai. Já paraguaios residentes em Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias deverão fazer a solicitação junto à Polícia Federal brasileira.

A medida busca facilitar o deslocamento cotidiano de moradores da região fronteiriça, especialmente em viagens relacionadas a trabalho, estudo e acesso a serviços, sem transformar a Ponte da Integração em uma nova rota para o comércio de compras entre os países.

Caminhões terão horário ampliado

O novo cronograma também prevê mudanças para caminhões de grande porte que estejam vazios. A partir de 14 de setembro, esses veículos poderão utilizar a Ponte da Integração entre 18h e 5h.

As demais modalidades de transporte manterão as condições já estabelecidas. O transporte de cargas menores continuará utilizando a ponte para entrada e saída vazia das 7h às 19h, enquanto o retorno carregado deverá ocorrer pela Ponte Internacional da Amizade.

Os ônibus de transporte urbano internacional entre Foz do Iguaçu e Presidente Franco poderão utilizar a Ponte da Integração das 7h às 19h. Já os ônibus de turismo fretados sem Foz do Iguaçu ou Ciudad del Este como destino final e os ônibus de linhas regulares internacionais continuarão autorizados a circular pela ponte durante 24 horas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *