STJ assegura gestão federal do Parque Nacional do Iguaçu (PR)
Decisão garante a continuidade da gestão do ICMBio e mantém a segurança jurídica da concessão do Passeio do Macuco, garantindo a regularidade dos serviços e dos investimentos na unidade
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) informa que, nesta terça-feira (30), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que havia reconhecido o domínio do estado do Paraná sobre uma área situada no Parque Nacional do Iguaçu, extremo oeste do estado do Paraná, onde estão localizadas as Cataratas do Iguaçu. Com a decisão, permanece preservada a situação jurídica atualmente existente, mantendo-se a gestão contínua exercida pela União sobre o Parque Nacional desde sua criação, em 1939.
A decisão constitui um posicionamento relevante do STJ e confere previsibilidade à continuidade da gestão da Unidade de Conservação (UC) federal, assegurando que as políticas públicas de conservação da biodiversidade, pesquisa científica, educação ambiental e visitação pública sigam sendo executadas normalmente pelo ICMBio. A decisão atendeu a pedido de tutela provisória formulado pelo Instituto, em ação ajuizada pela União para declarar a nulidade do título dominial da área, tendo a Advocacia-Geral da União (AGU) ratificado o pedido perante o STJ.
A tutela foi requerida pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), em atuação conjunta com a Procuradoria Federal Especializada (PFE) do ICMBio e a Procuradoria Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade, após o estado paranaense, com fundamento no acórdão do TRF4, questionar a licitação promovida pelo órgão para a concessão do Passeio do Macuco.
Assim, ficam preservados os atos administrativos regularmente praticados pela administração federal, incluindo a continuidade da Concorrência n° 01/2026, estruturada com base em critérios técnicos, observância da legislação vigente, ampla participação social e transparência, e prevê investimentos relevantes para a modernização da infraestrutura, qualificação dos serviços, ampliação da acessibilidade e fortalecimento da conservação ambiental.
A gestão federal exercida pelo ICMBio é o que sustenta, há mais de oito décadas, o regime de proteção integral do Parque Nacional do Iguaçu, categoria de unidade de conservação que admite apenas o uso indireto dos recursos naturais e que exige planejamento técnico contínuo, monitoramento ambiental permanente e fiscalização especializada. É sob esse modelo de gestão que o Parque mantém sua condição de Patrimônio Mundial Natural, reconhecido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), preserva o maior e mais relevante remanescente de Mata Atlântica do interior país e abriga espécies endêmicas, raras e ameaçadas de extinção, como a onça-pintada, o surubim-do-iguaçu, a palmeira-juçara, a araucária e o papagaio-de-peito-roxo.
A continuidade dessa gestão é condição para a estabilidade dos programas de conservação em curso, para a manutenção dos protocolos de manejo de fauna e flora, para a integridade dos corredores ecológicos compartilhados com o Parque Nacional Iguazú, na Argentina, e para a segurança das operações de visitação pública.
O Parque Nacional do Iguaçu, é um dos principais destinos turísticos mundiais, recebendo aproximadamente 2,2 milhões de visitantes em 2025. Assim, a gestão federal da unidade tem assegurado a proteção de um dos mais importantes patrimônios naturais brasileiros, conciliando conservação da biodiversidade, desenvolvimento regional e oferta de serviços de excelência aos visitantes.
O Instituto reafirma o compromisso com a gestão técnica, transparente e responsável do Parque Nacional do Iguaçu, em estrita observância à Constituição Federal, à legislação ambiental e ao interesse público, e seguirá acompanhando o andamento do processo nas instâncias competentes.
Publicado pelo https://www.gov.br/icmbio
