Brasil digitaliza ficha de hóspedes e revoluciona a experiência na hotelaria

Ministério do turismo lança FNRH digital, desburocratizando processos, garantindo segurança de dados e impulsionando a competitividade do setor em sintonia com as melhores práticas internacionais.

Uma era de agilidade e modernização desponta na hotelaria brasileira. O Ministério do Turismo, liderado pelo ministro Celso Sabino, acaba de instituir a nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato totalmente digital. A medida, anunciada na abertura da Equipotel em São Paulo, promete transformar a experiência de turistas e empreendimentos, alinhando o Brasil às tendências globais de hospitalidade.

A FNRH Digital, acessível por meio de uma plataforma desenvolvida em parceria com o Serpro, simplifica radicalmente o processo de check-in e check-out. Com autenticação via gov.br, pré-preenchimento automático e até pré-check-in por QR Code, a tecnologia elimina filas e economiza tempo para os hóspedes. Além disso, garante a conformidade com a LGPD e gera estatísticas em tempo real, dados cruciais para o planejamento de políticas públicas.

“O turismo brasileiro vive um momento de transformação e a FNRH Digital é um marco desse processo. Estamos eliminando burocracias, ampliando a segurança de dados e modernizando a experiência de quem viaja pelo nosso país”, destacou o ministro Celso Sabino. “Essa é mais uma entrega que fortalece o setor, beneficia turistas e empreendedores, e nos coloca em sintonia com as melhores práticas internacionais.”

Os benefícios se estendem a todos: hóspedes desfrutam de praticidade, hotéis ganham agilidade, redução de custos e conformidade legal, e o governo obtém dados padronizados para estratégias eficazes. Complementando essa modernização, o ministro também assinou uma portaria regulamentando o tempo de arrumação e limpeza das unidades habitacionais, garantindo maior transparência e segurança sanitária. Essa medida reforça que “o tempo a ser dispensado para esses procedimentos deve estar contido no preço da diária e não poderá exceder a três horas,” visando maior previsibilidade para o consumidor.

Texto: Com assessoria
Fotos: Alessandra Serrão/MTur

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