Procon notificou companhias aéreas por atrasos em Congonhas

A motivação por conta da derrapagem de uma aeronave na ao pousar no aeroporto Congonhas/SP no domingo dia 09.

O Procon de São Paulo notificou a Latam Airlines, Voepass Linhas Aéreas, Gol Linhas Aéreas e Azul Linhas Aéreas Brasileiras diante dos atrasos e cancelamentos de voos ocorridos nos últimos dias.

Conforme amplamente divulgado, o infortúnio foi causado pelo incidente que interditou a pista de pouso do aeroporto de Congonhas no último domingo, 9 de outubro, quando o avião de pequeno porte Learjet 75, com cinco pessoas a bordo, pousa na pista e derrapou após os pneus do trem de pouso estourarem na aterrissagem.

As empresas deverão informar quais foram as providências adotadas para atender aos direitos do consumidor. A Latam permitiu que qualquer viajante com voos domésticos com origem, conexão ou destino em Congonhas, no dia 9/10, tivesse total flexibilidade de postergar ou cancelar suas viagens sem custo, podendo remarcar ou pedir o reembolso integral sem cobrança até 15 dias da data do seu voo original.

Já a Gol Linhas Aéreas anunciou que todos os clientes que tivessem voos saindo de Congonhas nos dias 10 e 11/10/22 poderiam remarcar suas viagens até dia 25/10/22 ou cancelar sem custo adicional, com opção de crédito ou reembolso.

De acordo com o órgão que realiza a defesa e proteção do consumidor, as empresas aéreas têm até meia-noite de hoje (11) para responder ao Procon-SP.

Direitos dos consumidores
– Em atrasos a partir de 1 hora, o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone;
– Em atrasos a partir de 2 horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada;
– Em atrasos superiores a 4 horas, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado, além de opções de reacomodações de voo, execução do serviço por outra modalidade de transporte ou o reembolso do valor total da passagem. Porém, nessas situações, a empresa aérea não é obrigada a manter a assistência material.

Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto. Além desses direitos, é dever da companhia aérea prestar informações de maneira clara e precisa aos consumidores.

O passageiro deve procurar o balcão de embarque da companhia ou o balcão de atendimento da ANAC dentro do aeroporto para buscar informações sobre o problema. O consumidor que não for atendido em seus direitos poderá registrar reclamação junto ao Procon. (Aeroin)

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