Camara municipal de foz do iguaçu

Itaipu lança edital para abertura de leilão de 17 casas desocupadas

Leilão será feito no dia 1ª de dezembro deste ano no Rafain Palace Hotel e Convention. Também serão permitidos lances on-line.

A Itaipu Binacional publicou nesta quarta-feira (27) o edital para o leilão público de 17 imóveis desocupados nas Vilas A e B. O leilão acontecerá a partir das 9h do dia 1º de dezembro, de forma presencial, no Rafain Palace Hotel e Convention (Av. Olímpio Rafagnin, 2357), em Foz do Iguaçu (PR). Todos os requisitos sanitários para prevenção da covid-19 serão observados durante o leilão. Quem for participar deve ter em mãos cédula de identidade, CPF, comprovante de endereço e, se for o caso, procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião.

Também serão permitidos lances on-line. Os interessados em oferecer lances pela internet deverão efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro (www.nakakogueleiloes.com.br/cadastre-se/), além de enviar para o e-mail nakakogueleiloes@nakakogueleiloes.com.br os documentos exigidos (cópia do RG, do CPF e comprovante de residência e contrato de adesão com assinatura reconhecida firma) para homologação. O cadastro e entrega dos documentos (considerando-se a data e hora da entrega efetiva dos documentos ao leiloeiro) devem ocorrer até 24 horas antes do início do leilão.

O pagamento dos imóveis deverá ser realizado à vista, em reais, com recursos próprios ou mediante financiamento imobiliário. No caso de financiamento, é possível a utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dentro dos limites e condições estabelecidas pelo agente financiador.

Os imóveis poderão ser visitados nos dias 29 e 30 de novembro de 2021, das 8h às 12h e das 13h às 17h, mediante agendamento pelo e-mail nakakogueleiloes@nakakogueleiloes.com.br ou pelo telefone: (41) 3092-6400. O edital está em https://portaldofornecedor.itaipu.gov.br/alienacoes. Outras informações como a lista dos imóveis e o valor do lance mínimo podem ser acessadas em www.nakakogueleiloes.com.br/lotes/136729/.

Quem pode participar?

Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas, legalmente constituídas no Brasil, exceto aquelas sob regime de quebra ou insolvência civil; recuperação judicial ou extrajudicial; impedidas perante Itaipu, Ande ou Eletrobras; declaradas inidôneas; ou ainda conselheiros, diretores, empregados da Itaipu, assim como pessoal cedido ou requisitado.

Também não poderão participar cônjuges e/ou companheiros e interessados que tenham relação de parentesco de até 2º grau civil, consanguíneo ou por afinidade, com empregados, cedidos ou requisitados pela Itaipu. Mais informações no item 4 do edital.

Alienação de imóveis

A decisão para venda das casas foi tomada internamente e já recebeu o parecer positivo da Eletrobras (no Brasil) e da Ande (Administración Nacional de Electricidad, no Paraguai). Conforme o Tratado de Itaipu, toda alienação de bens da empresa requer autorização das duas estatais. Após a conclusão do leilão das 17 casas desocupadas, será feito um estudo para alienação dos outros imóveis residenciais. Os estudos devem acontecer somente em 2022.

A entidade tomou a decisão de fazer a desmobilização porque as casas já cumpriram a função para a qual foram construídas e esse patrimônio não é mais necessário para a empresa. Esta é uma prática recorrente em empresas de grande porte vinculadas ao poder público, como Petrobras, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, entre outras.

A alienação por leilão segue os princípios da boa administração pública estabelecidos na Constituição Federal (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) e permite um processo de desmobilização mais eficiente, célere e transparente, possibilitando ao próprio mercado regular os preços de oferta. (Divisão Imprensa Itaipu/Fotos aéreas da Vila A. Crédito: Kiko Sierich/PTI)

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