Camara municipal de foz do iguaçu

Ganho de capital sobre alienação de bens imóveis de pessoa física

Ouvi meu contador falar em ganho de capital mas não faço nem ideia do que seja! Já ficou frente a frente com essa dúvida? A contadora Leonor Venson vai ajudar a esclarecer.

Mas o que é ganho de capital? Simples: ganho de capital é todo e qualquer lucro obtido na venda de imóveis em geral, além de carros, caminhões, outros móveis e ações financeiras. A contadora de Foz do Iguaçu, Leonor Venson faz uma explanação para ajudar nesse entendimento.

A contadora começa dizendo que o ganho de capital percebido por pessoa física, em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda. Neste caso, as alíquotas aplicadas, são as seguintes: 15% para ganhos de capital de até R$ 5 milhões, 17,5% nos ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 20% na faixa entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e 22,5% caso o ganho de capital supere os R$ 30 milhões.

Mas inicialmente é preciso conceituar o ganho de capital, que é a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito, ou ainda o respectivo custo de aquisição. “Porém, tratando-se de tributação, sempre há algumas exceções à regra e isenções que valem a pena serem lembradas”, sugere Leonor Venson.

1 – Alienação de bens cujos valores não ultrapassam a quantia de R$ 35.000,00 por mês (considerando o conjunto de bens);

2 – Alienação de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País

3 – Alienação de único imóvel até R$ 440 mil, sendo a isenção aplicada uma vez a cada 5 anos.

4 –  Imóveis adquiridos entre 1970 e 1988 ganham desconto. O desconto sobre o ganho de capital começa em 95% para imóveis comprados em 1970 e diminui à razão de cinco pontos percentuais ao ano.

5 – Isenção total se comprado o imóvel até 1969. Observar que nesses casos há uma grande vantagem em se apurar o ganho de capital na declaração final de espólio, quando se tratar de heranças de imóveis antigos. Na maioria das vezes acaba despercebido pelos herdeiros e perde-se uma oportunidade de atualizar o valor do imóvel, sem a incidência do imposto, lembrando ainda que é possível retificar a declaração final de espólio até no prazo de 5 anos.

6 –  Outro dado importante refere-se aos gastos com construção, ampliação ou reforma de um imóvel, que podem ser somados ao custo para reduzir a base de cálculo do imposto. Mas isso se aplica desde que as alterações forem informadas na declaração de ajuste anual  e incorporadas ao valor do imóvel.

7 –  Apuração do Imposto da alienação pelo valor da VTN (Valor da terra Nua), declarada nos anos da ocorrência de sua aquisição e de sua alienação, são válidos a partir do dia 1º de janeiro de 1997. Na apuração de ganho de capital correspondente a imóvel rural adquirido anteriormente à data, será considerado o custo de aquisição, o valor constante da escritura pública, observado o disposto no art. 17 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

8 – Ainda, gastos com corretagem também podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto.

“Como se pode observar, são diversas as situações que devem ser analisadas caso a caso. O recomendado é buscar uma assessoria especializada, o que pode fazer uma grande diferença no valor do imposto”, complementa Leonor Venson

A contadora alerta ainda, que no caso de apuração do imposto, deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento dos ganhos. (Da redação)


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