Atrativos turísticos de Foz do Iguaçu poderão funcionar com limitação de 30% da capacidade.

A Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu publicou na noite desta sexta-feira (26), no Diário Oficial do Município, o decreto nº 28.999, que estabelece medidas restritivas de caráter obrigatório no controle e prevenção para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Determinações – De acordo com o Decreto, fica determinada a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o território no período das 20 horas às 5 horas, diariamente, com  restrição de circulação em espaços e vias públicas.

Ficam excetuados das medidas, os atrativos turísticos, meios de hospedagem e transporte turístico, que poderão funcionar com limitação de 30% (trinta por cento) da sua capacidade.

Fica autorizado o comércio varejista a funcionar por tele-entrega ou delivery das 8h às 18h.

O Transporte Coletivo Urbano de passageiros, operará com escala normal até às 21h, com limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do veículo, devendo ainda cobrar a obrigatoriedade do uso de máscara para todos os passageiros e mantendo o ambiente arejado, circulando com janelas e alçapões de teto abertos.

Estrangeiros – Somente poderão adentrar no Município de Foz do Iguaçu, os estrangeiros e brasileiros oriundos dos países fronteiriços, com a apresentação do comprovante de teste negativo para Covid-19 em exame RT-PCR.

O exame deverá ser realizado por instituição ou empresa licenciada pelo país de origem, em até 72 (setenta e duas) horas do ingresso no Município. Os comprovantes dos exames deverão ser apresentados nas postos de fiscalização estabelecidas pelo Município em qualquer ponto da cidade.

Para os condutores de veículos de transporte de passageiros (moto-táxi, táxis, vans e veículos por aplicativos) com placas estrangeiras, será exigida a comprovação somente para os passageiros.

Trabalhadores – Aos trabalhadores e empresários fronteiriços, em trânsito entre os países para seus locais de trabalho ou residência, não será exigida a comprovação, desde que comprovada residência ou trabalho.

Não será permitido o ingresso de ambulâncias transportando pacientes do exterior, sem a devida comprovação do encaminhamento a uma unidade de atendimento de saúde local, regulado pelo SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.

Os órgãos de segurança ficam autorizados a realizar bloqueios em locais de circulação de pessoas e/ou veículos, a fim de garantir o cumprimento das medidas fixadas no Decreto.

O descumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como infração sujeito a penalidades.

Atendimento – Fica suspenso o atendimento presencial nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, devendo ocorrer por meio de teletrabalho ou com quantitativo mínimo de servidores em sistema de escala interna, com exceção da Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Segurança Pública, Secretaria Municipal da Administração, Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação, Diretoria de Fiscalização, da Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Meio Ambiente,  Banco de Alimentos, FOZTRANS e Fundação Municipal de Saúde.

O atendimento do serviço de Protocolo Geral do Município deverá ser realizado preferencialmente, por meio eletrônico ou telefônico (2105-1371), podendo excepcionalmente, ser por meio de agendamento individual no horário das 8h às 12h, os casos de necessidade, com o devido monitoramento da entrada limitada de pessoas.

Ficam suspensos todos os prazos processuais administrativos, no âmbito da Administração Pública Municipal, exceto os prazos relativos aos procedimentos licitatórios.

Os prazos para interposição de recursos junto ao Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu – FOZTRANS – referentes às infrações de trânsito e de indicação de condutor, com vencimento no período de 1 o a 5 de março de 2021, serão prorrogados até o dia 12 de março de 2021. Com informações da PMFI 

Confira o decreto pelo link: https://www5.pmfi.pr.gov.br/pdf-4856&diario

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