Ganho de capital sobre alienação de bens imóveis de pessoa física

Ouvi meu contador falar em ganho de capital mas não faço nem ideia do que seja! Já ficou frente a frente com essa dúvida? A contadora Leonor Venson vai ajudar a esclarecer.

Mas o que é ganho de capital? Simples: ganho de capital é todo e qualquer lucro obtido na venda de imóveis em geral, além de carros, caminhões, outros móveis e ações financeiras. A contadora de Foz do Iguaçu, Leonor Venson faz uma explanação para ajudar nesse entendimento.

A contadora começa dizendo que o ganho de capital percebido por pessoa física, em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda. Neste caso, as alíquotas aplicadas, são as seguintes: 15% para ganhos de capital de até R$ 5 milhões, 17,5% nos ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 20% na faixa entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e 22,5% caso o ganho de capital supere os R$ 30 milhões.

Mas inicialmente é preciso conceituar o ganho de capital, que é a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito, ou ainda o respectivo custo de aquisição. “Porém, tratando-se de tributação, sempre há algumas exceções à regra e isenções que valem a pena serem lembradas”, sugere Leonor Venson.

1 – Alienação de bens cujos valores não ultrapassam a quantia de R$ 35.000,00 por mês (considerando o conjunto de bens);

2 – Alienação de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País

3 – Alienação de único imóvel até R$ 440 mil, sendo a isenção aplicada uma vez a cada 5 anos.

4 –  Imóveis adquiridos entre 1970 e 1988 ganham desconto. O desconto sobre o ganho de capital começa em 95% para imóveis comprados em 1970 e diminui à razão de cinco pontos percentuais ao ano.

5 – Isenção total se comprado o imóvel até 1969. Observar que nesses casos há uma grande vantagem em se apurar o ganho de capital na declaração final de espólio, quando se tratar de heranças de imóveis antigos. Na maioria das vezes acaba despercebido pelos herdeiros e perde-se uma oportunidade de atualizar o valor do imóvel, sem a incidência do imposto, lembrando ainda que é possível retificar a declaração final de espólio até no prazo de 5 anos.

6 –  Outro dado importante refere-se aos gastos com construção, ampliação ou reforma de um imóvel, que podem ser somados ao custo para reduzir a base de cálculo do imposto. Mas isso se aplica desde que as alterações forem informadas na declaração de ajuste anual  e incorporadas ao valor do imóvel.

7 –  Apuração do Imposto da alienação pelo valor da VTN (Valor da terra Nua), declarada nos anos da ocorrência de sua aquisição e de sua alienação, são válidos a partir do dia 1º de janeiro de 1997. Na apuração de ganho de capital correspondente a imóvel rural adquirido anteriormente à data, será considerado o custo de aquisição, o valor constante da escritura pública, observado o disposto no art. 17 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

8 – Ainda, gastos com corretagem também podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto.

“Como se pode observar, são diversas as situações que devem ser analisadas caso a caso. O recomendado é buscar uma assessoria especializada, o que pode fazer uma grande diferença no valor do imposto”, complementa Leonor Venson

A contadora alerta ainda, que no caso de apuração do imposto, deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento dos ganhos. (Da redação)


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