O prazo para declarar o imposto de renda estendeu

Agora você pode entregar a declaração de imposto de renda de 2021, até o dia 31 de maio.

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-calendário 2020, foi adiado pela Receita Federal para 31 de maio. Com isso, os contribuintes ganharam um tempo a mais para separação e envio correto dos documentos corretamente, sem deixar nada para trás. 

A contadora Leonor Venson de Souza alerta “que mesmo com o adiamento do prazo, recomendado que a entrega da declaração seja o quanto antes, pois dessa forma, se terá mais tempo para possíveis correções, caso seja necessário”.

Contadores pontuam que vantagem do adiantamento é que, dessa forma, os contribuintes ganham tempo de identificar erros na declaração já enviada e fazer a declaração retificadora, que pode ser enviada até o último dia do prazo para entrega. 

Quem tem a obrigatoriedade
da apresentação da Declaração

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2021 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020:

I) Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;

II) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

III) Realizou em qualquer mês do ano-calendário:

– alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencha o item Demonstrativo de Ganhos de Capital (GCAP 2020); ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencha o item Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável – Operações Comuns e Day-Trade);

IV) Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2020, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 (conforme instruções de preenchimento da Bens e Direitos).

Quem está dispensado da
apresentação da declaração

Fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade e que o valor dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00.

–  Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro. Verifique as instruções para pessoa física não residente que ingressou no Brasil (ver item Contribuinte que Adquiriu ou Readquiriu a Condição de Residente);

Relativamente à atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural:

– Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; ou

– Pretende compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;

– Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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