Novas regras para bicicletas elétricas e patinetes já estão em vigor em Foz do Iguaçu

Resolução do CETRAN-PR estabelece idade mínima, limites de velocidade e restrições para circulação desses equipamentos nas vias públicas

Usuários de bicicletas elétricas e patinetes precisam ficar atentos às novas regras de circulação que já estão em vigor em Foz do Iguaçu e nos demais municípios do Paraná. As normas foram estabelecidas pela Resolução nº 106/2026 do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (CETRAN-PR), publicada em 20 de julho, com o objetivo de padronizar a circulação dos equipamentos de micromobilidade no estado.

Entre as principais mudanças está a definição da idade mínima de 16 anos para conduzir bicicletas elétricas e patinetes em vias públicas. Adolescentes entre 16 e 17 anos precisam contar com autorização dos pais ou responsáveis legais, que também passam a responder civilmente por eventuais infrações ou danos provocados durante a utilização dos equipamentos.

As regras de idade e circulação não se aplicam aos equipamentos de tecnologia assistiva utilizados por pessoas com deficiência.

Limites de velocidade

A resolução estabelece diferentes limites de velocidade de acordo com o local de circulação.

Em ciclovias e ciclofaixas, bicicletas elétricas e patinetes podem circular a até 20 km/h. Já nas vias urbanas com limite geral de velocidade de até 40 km/h, a circulação é permitida no mesmo sentido dos demais veículos, com preferência de passagem para os ciclistas em relação aos automóveis.

Nas áreas destinadas exclusivamente à circulação de pedestres, a velocidade máxima permitida é de 6 km/h, desde que exista sinalização específica autorizando a presença desses equipamentos.

Onde é proibido circular

A nova regulamentação também estabelece locais onde a circulação de bicicletas elétricas e patinetes é proibida. Entre eles estão calçadas, rodovias, faixas exclusivas para ônibus, vias de trânsito rápido e ruas com limite de velocidade superior a 40 km/h, salvo situações em que exista sinalização específica autorizando o tráfego.

Os equipamentos também devem contar com os itens obrigatórios previstos na regulamentação, incluindo dispositivos de sinalização noturna e campainha.

Embora o capacete ciclístico seja recomendado para os usuários, a resolução estabelece regras específicas conforme as características dos equipamentos e das vias utilizadas.

Fiscalização em Foz

Em Foz do Iguaçu, a fiscalização do cumprimento das regras ficará sob responsabilidade do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu (Foztrans).

A regulamentação busca organizar o uso crescente de bicicletas elétricas e patinetes, estabelecendo parâmetros para a circulação e buscando ampliar a segurança tanto dos usuários quanto dos demais participantes do trânsito.

Com a entrada em vigor das novas normas, usuários desses equipamentos devem observar a sinalização das vias e os limites estabelecidos para cada local, além de respeitar as restrições previstas na legislação estadual.

Texto: Maria Vitória de Moura.

Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado.

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