Governo federal torna obrigatório o fornecimento de água gratuita e a entrada com garrafas em grandes eventos
Decreto publicado no Diário Oficial da União estabelece regras para shows, festivais e congressos com foco na saúde do público e no combate a preços abusivos
O governo federal publicou no Diário Oficial da União o Decreto nº 13.109, de 31 de agosto de 2026, que estabelece medidas obrigatórias para assegurar o acesso à água potável e preservar a saúde de participantes em eventos abertos ao público em todo o país. A norma abrange festivais, shows, conferências, congressos, feiras e eventos esportivos ou culturais, gratuitos ou pagos, realizados em locais abertos ou fechados.
A partir da nova legislação, os organizadores são obrigados a permitir que o público entre com garrafas e recipientes de uso pessoal abastecidos com água potável para consumo no decorrer da programação. As empresas responsáveis poderão fazer exigências apenas em relação ao material dos recipientes — proibindo itens de vidro, por exemplo —, desde que essas restrições sejam comprovadamente voltadas à segurança e informadas com antecedência ao consumidor.
Para eventos com estimativa de público superior a mil pessoas, as exigências são ainda mais rigorosas. Nesses casos, a produção terá que disponibilizar água potável gratuita por meio de bebedouros ou embalagens individuais. A distribuição precisa ocorrer em áreas de fácil acesso, devidamente dimensionadas conforme a quantidade de pessoas e o espaço físico disponível. A medida também determina a montagem de rotas e estruturas dedicadas a atendimentos de saúde e resgates rápidos em emergências.
A venda de bebidas e alimentos continua autorizada, mas não desobriga a organização de fornecer água potável de forma gratuita nem de garantir os pontos de hidratação previstos na regulamentação. Além disso, os órgãos de proteção e defesa do consumidor farão o monitoramento dos valores cobrados pela água mineral comercializada internamente, com o objetivo de impedir a elevação injustificada de preços e abusos financeiros contra os participantes.
A fiscalização das novas regras ficará a cargo dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), incluindo Procons de todo o Brasil. Quem descumprir as determinações estará sujeito a penalidades administrativas do Código de Defesa do Consumidor, com multas e sanções civis e penais cabíveis. O decreto já está em vigor em todo o território nacional.
