STJ anula portaria do Ibama que restringia contratação de guias no Parque Nacional do Iguaçu

Por maioria, Primeira Turma entendeu que o Ibama não tem competência legal para limitar a atuação de guias de turismo por meio de portaria administrativa

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nula a Portaria Ibama/PR nº 12/2006, que restringia a contratação de guias de turismo no Parque Nacional do Iguaçu, em Foz do Iguaçu. A norma impedia a atuação de profissionais sem contrato com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) dentro da unidade de conservação.

A decisão foi tomada por maioria de três votos a dois. Para o colegiado, a Lei nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), e o Decreto nº 4.340/2002, que regulamenta a legislação, não conferem ao Ibama competência para restringir o exercício da profissão de guia de turismo em parques nacionais concedidos à iniciativa privada, como é o caso do Parque Nacional do Iguaçu.

A ação foi proposta pelo Sindicato dos Guias de Turismo de Foz do Iguaçu (Singtur), que questionou a legalidade da portaria editada em 2006. O entendimento que prevaleceu foi o do relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, acompanhado pelos ministros Gurgel de Faria e Sérgio Kukina.

Segundo a maioria, embora o Ibama tenha atribuição para estabelecer normas relacionadas à proteção ambiental e ao uso público das unidades de conservação, o órgão não pode criar restrições ao exercício de uma profissão regulamentada sem previsão legal.

Os ministros destacaram ainda que o artigo 11 da Lei do SNUC determina que as regras para visitação pública devem constar no Plano de Manejo da unidade de conservação. No caso do Parque Nacional do Iguaçu, o documento prevê a atuação de guias de turismo, desde que sejam observadas a legislação federal e as normas estabelecidas pelo órgão gestor.

Como a administração do parque está concedida à iniciativa privada desde 1998, a organização da visitação e dos serviços turísticos é realizada pela concessionária responsável, que define regras operacionais para a prestação do serviço em conformidade com a legislação vigente.

Ficaram vencidos os ministros Regina Helena Costa e Benedito Gonçalves. Em voto divergente, Regina Helena Costa defendeu que a portaria não restringia o exercício da profissão, mas apenas disciplinava o local onde os serviços de guia poderiam ser contratados dentro das dependências do parque. Para a ministra, a medida representava uma manifestação legítima do poder normativo e do poder de polícia ambiental da Administração Pública.

Clique aqui para ler o acórdão.

Texto: Maria Vitória de Moura.
Foto: Divulgação/Urbia+Cataratas – Parque Nacional do Iguaçu

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