Aluguel por temporada cresce mais de 70% e impulsiona mercado imobiliário

Avanço do segmento short stay no Brasil transforma a concepção de novos empreendimentos e acende alerta jurídico para investidores

Dados apresentados no STR Summit 2026, realizado em São Paulo, mostram que o segmento de locação de curta duração cresceu mais de 70% nos últimos três anos. O avanço expressivo colocou o país entre os cinco maiores mercados globais de short-term rental (STR), movimentando um setor em constante evolução.

Esse crescimento acelerado ocorre em um momento de forte valorização dos imóveis compactos e de aumento na demanda por hospedagens flexíveis. Flats e estúdios vêm atraindo investidores interessados em renda recorrente, especialmente em regiões turísticas da Paraíba. O mercado global desse segmento movimentou US$ 149,2 bilhões em 2025, consolidando o modelo como um dos principais vetores de transformação da indústria do turismo atual.

Alerta nos condomínios

O novo cenário ganhou um componente adicional após recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre locações de curta duração em condomínios residenciais. Embora o julgamento tenha tratado de um caso específico em Minas Gerais, o entendimento de que esse tipo de uso pode exigir autorização de dois terços dos condôminos acendeu um alerta entre investidores, administradoras e incorporadoras do setor imobiliário.

Para o advogado especialista em mercado imobiliário Vladimir Miná, a decisão reforça a importância de analisar cuidadosamente a convenção do condomínio antes de investir. “Se a convenção proibir, infelizmente, tem que tentar mudar com o quórum de dois terços. Já para as construtoras, é melhor repensar ou, na hora de lançar, pensar na melhor comunicação para o público que está comprando”, afirmou.

Apesar do debate jurídico, o crescimento segue firme. Na avaliação de William Astolfi, cofundador e presidente da Associação Brasileira de Aluguéis por Temporada, a decisão do STJ não altera a possibilidade prevista na legislação. “Na prática, não muda nada, pois foi uma decisão relativa a um caso específico. Então, continua permitida a locação temporária em condomínio, conforme a própria Lei do Inquilinato permite fazer locação em até 90 dias”, explicou.

Mudanças nos projetos

O crescimento do short stay também está mudando o desenho dos empreendimentos. Segundo Valney Vitoriano, sócio da Engemax, o mercado tende a ficar mais segmentado, com produtos claramente voltados para moradia permanente e outros focados em renda com locação de curta duração. Essa divisão estratégica exige um planejamento prévio das construtoras para evitar conflitos futuros entre os moradores.

“As incorporadoras agora terão que adaptar os seus projetos e cuidar da convenção desde a sua concepção. Além de criar produtos híbridos, como torres para locação de longa ou curta temporada, segmentar pavimentos e investir em modelos de moradia mais flexíveis. Tudo isso muda o jogo”, afirmou Vitoriano sobre o novo comportamento das empresas do setor.

Padrão de hotelaria

Outro movimento destacado é a aproximação entre a hotelaria tradicional e os imóveis de curta duração. Amenities personalizados, automação, identidade sensorial e padronização operacional passaram a integrar os apartamentos destinados à locação temporária. A busca por experiências mais autênticas e confortáveis tem levado operadores e investidores a elevarem o padrão dos imóveis voltados para o short stay.

“O hóspede passou a valorizar uma experiência de qualidade independentemente do modelo de hospedagem escolhido. Hotéis, pousadas, resorts e imóveis de curta duração compartilham o mesmo desafio: oferecer conforto, bem-estar e atenção aos detalhes”, afirmou Jorge Carvalho de Oliveira Jr., CEO da Realgems.

Na Paraíba, onde o turismo doméstico continua forte e novos empreendimentos turísticos avançam na capital e no Brejo paraibano, o aluguel por temporada segue como uma das apostas mais relevantes do mercado. A diferença é que, a partir de agora, os investidores tendem a olhar com mais atenção não apenas para a localização e a rentabilidade, mas também para a segurança jurídica e a operação do empreendimento.

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