Funcionário da Azul vai receber indenização por tempo que foi obrigado a compensar por idas aos banheiro
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região condenou a Azul Linhas Aéreas a indenizar um ex-funcionário do call center em R$ 4 mil, que foi obrigado a compensar o tempo das idas ao banheiro. Segundo as informações compartilhadas com a mídia pelo próprio TRT3, um ex-colega de trabalho testemunhou em favor do jovem, dizendo que não era estipulado um número de pausas por dia, mas que era comum o pedido de compensação.
Depois de um primeiro julgamento em favor do ex-funcionário, a empresa aérea entrou com recurso, novamente negando a versão do trabalhador. Enquanto isso, trabalhador também recorreu, pedindo a majoração da indenização, que havia sido fixada em R$ 2 mil na primeira instância.
Os recursos foram julgados pelos magistrados da Primeira Turma do TRT-MG, que deram razão ao ex-empregado. Para o desembargador relator, Emerson José Alves Lage, as provas apresentadas apontaram o exercício abusivo do poder diretivo patronal, por meio dos prepostos.
“A testemunha demonstrou o efetivo controle das idas ao banheiro. Ela esclareceu que os empregados tinham dificuldade em utilizar as pausas, sob pena de prejudicar a avaliação, além de ter que compensar após o horário de trabalho”, disse. (Publicado no Aeroin)
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