Passeios do Macuco Safari terá reajuste a partir de 1º de janeiro de 2022

Menores de 7 anos não pagam e idosos acima de 60 anos pagam metade do valor do ingresso

O reajuste para os passeios do Macuco Safari, empresa concessionária do Parque Nacional do Iguaçu, passa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2022. O reajuste anual está previsto no contrato de concessão 01/2010, celebrado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para o Macuco Safari. A tabela prevê valores especiais para crianças e idosos brasileiros.

Novo tarifário
O passeio de barco do Macuco Safari, que é realizado dentro do Parque Nacional do Iguaçu, passa a custar R$ 362,00. Neste passeio, o turista é levado pela trilha de 2km por uma carreta puxada por veículo elétrico, caminha por uma ponte suspenda de 600m (opcional), desce até o deck com um bondinho para pegar o barco e subir o Rio Iguaçu até as grandes quedas das Cataratas do Iguaçu.

Valores dos demais passeios
Macuco Selva R$181,00;
Macuco Safari Privativo (Mínimo 4 Pax ADT) R$723,00;
Macuco Safari + Rafting R$542,00;
Macuco Safari + Cachoeirismo R$542,00;
Macuco Selva + Cachoeirismo R$362,00;
Macuco Safari+ Cachoeirismo + Rafting R$723,00
Rafting R$207,00

Valores especiais
Crianças com menos de 7 anos (até 6 completos) não pagam. Já as crianças de entre 7 e 11 anos pagam meio ingresso. Os idosos brasileiros acima de 60 anos também terão tarifas especiais e pagarão meio ingresso.

Mas atenção, para usar estes benefícios será necessário apresentar documentos para comprovar a idade, como o RG original, ou a Carteira de Motorista, ou no caso das crianças, o Certidão de Nascimento. Caso contrário pagam o ingresso integral e este desconto para melhor idade apenas para brasileiros.

Desconto para moradores
Através da regulamentação da Portaria 504/2002 do Ministério do Meio Ambiente (MMA), o Passe Comunidade garante desconto de 50% para os moradores das seguintes cidades: Foz do Iguaçu; Santa Terezinha de Itaipu; São Miguel do Iguaçu; Medianeira; Serranópolis do Iguaçu; Matelândia; Ramilândia; Céu Azul; Vera Cruz do Oeste; Santa Tereza do Oeste; Lindoeste; Santa Lúcia; Capitão Leônidas Marques e Capanema.

Documentos necessários para comprovar ser morador de município lindeiro ao Parque Nacional Iguaçu
• Conta de água/luz/telefone fixo
Constando o endereço do portador em um dos municípios beneficiados
• Título de eleitor
Cujo domicílio eleitoral seja em um dos municípios beneficiados
• Carteira de Trabalho – Constando registro de contrato de trabalho atual em empresa estabelecida em um dos municípios beneficiados.
• Carteira Funcional e/ou Comprovante de Rendimentos de Servidores Públicos Constando a lotação em um dos municípios beneficiados.
• Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
Constando o endereço do portador em um dos municípios beneficiados
Atenção – O benefício poderá ser estendido ao cônjuge e/ou filhos menores de 18 anos do visitante que comprovar residência nos municípios beneficiados, mediante a apresentação de certidão de casamento ou declaração de união estável, expedida por Tabelião e/ou documento que comprove a filiação.

Crédito fotográfico: Macuco Safari

Serviços
http://www.macucosafari.com.br
https://www.instagram.com/macuco.safari/
https://www.facebook.com/macucosafari
WhatsApp: 45 99134 4168

Texto: SILVANA CANAL MARKETING E ASSESSORIA DE IMPRENSA

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *